Súmula 369 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 369 do TST garante estabilidade provisória a dirigentes sindicais, mesmo que a comunicação ao empregador seja feita fora do prazo, desde que o contrato de trabalho esteja vigente. A estabilidade é limitada a sete dirigentes e suplentes, e o dirigente deve atuar na categoria do sindicato. Se a empresa fechar, a estabilidade não se mantém.
Isso significa que os dirigentes sindicais têm proteção no emprego, mas com algumas limitações. Se a empresa encerrar suas atividades, eles não têm mais essa proteção.
Dúvidas comuns.
- O que é a estabilidade provisória para dirigentes sindicais?
- É a proteção que impede a demissão do empregado que é dirigente sindical durante o período de sua atuação.
- Quantos dirigentes sindicais podem ter estabilidade ao mesmo tempo?
- A estabilidade é limitada a sete dirigentes e o mesmo número de suplentes.
- Um empregado em aviso prévio tem direito à estabilidade se se candidatar a dirigente sindical?
- Não, o registro da candidatura durante o aviso prévio não garante a estabilidade.
- O que acontece se a empresa fechar?
- Se a atividade empresarial for extinta, a estabilidade do dirigente sindical não se mantém.
- Um dirigente sindical precisa atuar na categoria do sindicato para ter estabilidade?
- Sim, o dirigente eleito só tem estabilidade se exercer atividade relacionada à categoria profissional do sindicato.
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