Súmula · TST

Súmula 369 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 369 do TST garante estabilidade provisória a dirigentes sindicais, mesmo que a comunicação ao empregador seja feita fora do prazo, desde que o contrato de trabalho esteja vigente. A estabilidade é limitada a sete dirigentes e suplentes, e o dirigente deve atuar na categoria do sindicato. Se a empresa fechar, a estabilidade não se mantém.

Na prática

Isso significa que os dirigentes sindicais têm proteção no emprego, mas com algumas limitações. Se a empresa encerrar suas atividades, eles não têm mais essa proteção.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a estabilidade provisória para dirigentes sindicais?
É a proteção que impede a demissão do empregado que é dirigente sindical durante o período de sua atuação.
Quantos dirigentes sindicais podem ter estabilidade ao mesmo tempo?
A estabilidade é limitada a sete dirigentes e o mesmo número de suplentes.
Um empregado em aviso prévio tem direito à estabilidade se se candidatar a dirigente sindical?
Não, o registro da candidatura durante o aviso prévio não garante a estabilidade.
O que acontece se a empresa fechar?
Se a atividade empresarial for extinta, a estabilidade do dirigente sindical não se mantém.
Um dirigente sindical precisa atuar na categoria do sindicato para ter estabilidade?
Sim, o dirigente eleito só tem estabilidade se exercer atividade relacionada à categoria profissional do sindicato.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TST.

Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.