Súmula 368 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 12 de julho de 2017
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Justiça do Trabalho pode exigir o pagamento de contribuições fiscais e previdenciárias relacionadas a condenações trabalhistas. O empregador é responsável por recolher essas contribuições, mas o empregado também deve pagar sua parte do imposto de renda e da contribuição previdenciária. As contribuições devem ser calculadas mensalmente e têm regras diferentes dependendo da data do serviço prestado.
Essa súmula define claramente as responsabilidades de empregadores e empregados em relação ao recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais, o que pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, estabelece prazos e critérios para o cálculo dessas contribuições, proporcionando maior segurança jurídica.
Dúvidas comuns.
- Quem é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias?
- O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, mas o empregado também deve pagar sua parte do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
- Como são calculadas as contribuições previdenciárias em ações trabalhistas?
- As contribuições previdenciárias devem ser calculadas mês a mês, de acordo com as alíquotas e limites estabelecidos pela legislação.
- Quando ocorre a mora para o pagamento das contribuições previdenciárias?
- A mora ocorre a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação das verbas trabalhistas.
- Como é calculado o imposto de renda sobre créditos recebidos acumuladamente?
- O imposto de renda deve ser calculado sobre o total dos rendimentos, usando uma tabela progressiva que considera o número de meses dos rendimentos.
- Quais são as consequências do não recolhimento das contribuições previdenciárias?
- Sobre as contribuições não recolhidas incidem juros de mora e, se a obrigação não for cumprida, pode ser aplicada uma multa de até 20%.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.