Súmula 358 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 19 de fevereiro de 2016
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
Se um trabalhador é contratado para uma jornada menor que a prevista na Constituição, pode receber um salário proporcional ao tempo que trabalha. No entanto, na Administração Pública, não é permitido pagar menos que o salário mínimo, mesmo que a jornada seja reduzida.
Isso significa que empresas privadas podem pagar menos para trabalhadores com jornadas reduzidas, enquanto órgãos públicos devem garantir pelo menos o salário mínimo, independentemente da carga horária.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 358 do TST sobre jornadas reduzidas?
- Ela permite que trabalhadores contratados para jornadas menores recebam um salário proporcional ao tempo trabalhado.
- A remuneração pode ser inferior ao salário mínimo na Administração Pública?
- Não, na Administração Pública, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mesmo com jornada reduzida.
- Qual é a jornada de trabalho mencionada na Súmula 358?
- A jornada de trabalho mencionada é a prevista na Constituição, que é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.
- A Súmula 358 se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho?
- Não, ela se aplica apenas a contratos na iniciativa privada e possui regras diferentes para a Administração Pública.
- O que acontece se um empregado público receber menos que o salário mínimo?
- Isso não é válido e é considerado ilegal, de acordo com a Súmula 358.
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