Súmula 331 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 30 de junho de 2025
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A súmula trata da contratação de trabalhadores por empresas interpostas. Em geral, isso é ilegal, mas há exceções, como trabalho temporário e serviços especializados. Se o empregador não cumprir suas obrigações trabalhistas, o tomador dos serviços pode ser responsabilizado. A Administração Pública também pode ser responsabilizada em algumas situações.
Isso significa que, se uma empresa não pagar os direitos trabalhistas, quem contratou essa empresa pode ter que arcar com esses custos. Isso é importante para proteger os trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se uma empresa não pagar os direitos trabalhistas?
- Se o empregador não cumprir suas obrigações, o tomador dos serviços pode ser responsabilizado por essas dívidas.
- A Administração Pública pode ser responsabilizada?
- Sim, a Administração Pública pode ser responsabilizada se demonstrar falha na fiscalização das obrigações da empresa contratada.
- Quais serviços não geram vínculo de emprego com o tomador?
- Serviços de vigilância, conservação e limpeza, e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.
- O que significa responsabilidade subsidiária?
- Significa que o tomador dos serviços pode ser obrigado a pagar as dívidas trabalhistas da empresa contratada se esta não o fizer.
- A contratação irregular de trabalhador gera vínculo com a Administração Pública?
- Não, a contratação irregular não gera vínculo de emprego com órgãos da Administração Pública.
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