Súmula · TST
Súmula 32 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 32 do TST diz que não se pode aumentar a jornada de trabalho de um empregado que estuda. Existem algumas exceções que estão nas leis trabalhistas. Essas exceções permitem a prorrogação em situações específicas.
Na prática
Isso significa que os empregadores devem respeitar o horário de trabalho dos estudantes, garantindo que eles possam conciliar trabalho e estudo. As exceções permitem flexibilidade em algumas situações, mas são limitadas.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem é considerado empregado estudante?
- É aquele que está matriculado em uma instituição de ensino e trabalha ao mesmo tempo.
- Quais são as exceções para a prorrogação da jornada?
- As exceções estão previstas nos artigos 59 e 61 da CLT, que tratam de situações específicas para aumento da jornada.
- O que acontece se a jornada for prorrogada sem justificativa?
- A prorrogação indevida pode resultar em penalidades para o empregador e direitos trabalhistas do empregado podem ser comprometidos.
- A súmula se aplica a todos os empregados?
- Não, ela se aplica especificamente aos empregados que são estudantes.
- Como os estudantes podem se proteger dessa regra?
- Os estudantes devem estar cientes de seus direitos e podem recorrer à Justiça do Trabalho se sentirem que a regra não está sendo respeitada.
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