Súmula · TST

Súmula 310 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 310 do TST diz que as regras do Código de Processo Civil sobre prazos não se aplicam ao processo do trabalho. Isso acontece porque o processo do trabalho precisa ser mais rápido. Portanto, as normas do CPC não se encaixam nesse contexto.

Na prática

Isso significa que no processo trabalhista não se pode usar as mesmas regras de prazos que valem para outros tipos de processo. Essa decisão ajuda a garantir que os casos trabalhistas sejam resolvidos de forma mais ágil.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 310 do TST?
É uma decisão que estabelece que as normas do Código de Processo Civil não se aplicam ao processo do trabalho.
Por que as normas do CPC não se aplicam ao processo do trabalho?
Porque o processo do trabalho exige uma maior celeridade, ou seja, rapidez na resolução dos casos.
Qual o impacto da Súmula 310 no dia a dia dos processos trabalhistas?
Ela garante que os processos trabalhistas sejam tratados de forma mais rápida, sem as limitações dos prazos do CPC.
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