Súmula 298 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 298 do TST explica que, para pedir a rescisão de uma sentença, é necessário que a decisão anterior tenha abordado claramente a questão em debate. Não é preciso que a sentença mencione especificamente a lei violada, desde que o tema tenha sido discutido. Sentenças que apenas homologam sem explicar os motivos não podem ser rescindidas.
Essa súmula ajuda a entender quando é possível contestar uma decisão judicial, facilitando o acesso à justiça em casos onde a matéria foi discutida, mas não necessariamente a lei. Isso permite que erros de julgamento sejam corrigidos, mesmo que não tenham sido explicitamente mencionados na decisão.
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para pedir a rescisão de uma sentença?
- É necessário que a sentença anterior tenha abordado claramente a questão em debate.
- A decisão precisa mencionar a lei violada?
- Não, basta que o tema tenha sido discutido na decisão, sem necessidade de mencionar especificamente a lei.
- Sentenças homologatórias podem ser rescindidas?
- Não, pois elas não apresentam pronunciamento explícito sobre os motivos do juiz.
- Quando não é exigido pronunciamento explícito na ação rescisória?
- Quando o vício está no próprio julgamento, como em sentenças 'extra, citra e ultra petita'.
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