Súmula 262 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 21 de maio de 2014
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Se uma parte é notificada no sábado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte. Além disso, durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST, os prazos para recursos ficam suspensos.
Isso garante que as partes tenham tempo suficiente para se preparar, evitando que prazos sejam contados em dias não úteis. Também protege os direitos das partes durante períodos em que o tribunal não está funcionando plenamente.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu for notificado no sábado?
- O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.
- Os prazos são afetados durante as férias dos Ministros do TST?
- Sim, os prazos recursais ficam suspensos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros.
- Quando começa a contagem do prazo se a notificação for feita na sexta-feira?
- A contagem do prazo começa no dia seguinte, que é um sábado, mas o prazo efetivo começa no primeiro dia útil seguinte.
- O que é o recesso forense?
- É um período em que o tribunal não funciona, suspendendo prazos processuais.
- Como isso afeta meu recurso?
- Se o recurso for interposto durante o recesso, o prazo para respondê-lo será suspenso até o término do recesso.
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