Súmula 255 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
A Súmula 255 do TST afirma que não é necessário apresentar os estatutos da empresa para validar o mandato do procurador, a menos que a outra parte questione isso. Isso se aplica tanto ao Código de Processo Civil de 2015 quanto ao de 1973. Portanto, a apresentação dos estatutos não é uma obrigação automática.
Na prática, isso facilita a atuação das empresas em processos judiciais, pois evita a necessidade de apresentar documentos que podem ser difíceis de obter. Assim, as partes podem focar mais nas questões relevantes do caso.
Dúvidas comuns.
- Quando preciso apresentar os estatutos da empresa em juízo?
- Você só precisa apresentar os estatutos se a parte contrária questionar a validade do mandato do seu procurador.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de processos?
- Sim, a regra se aplica a qualquer processo em que um procurador atue em nome da empresa.
- O que acontece se eu não apresentar os estatutos?
- Se não houver impugnação da parte contrária, a falta de apresentação dos estatutos não compromete a validade do mandato.
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