Súmula · TST

Súmula 153 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

Tribunal:
TST
Julgamento:
21 de setembro de 2017
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A decisão que bloqueia dinheiro de conta salário para pagar dívidas trabalhistas é considerada errada. Isso acontece porque a lei protege o salário, e o crédito trabalhista não se encaixa nas exceções que permitem esse bloqueio. Portanto, o salário deve ser preservado.

Na prática

Na prática, isso significa que os trabalhadores têm proteção sobre seus salários e não podem ter esse dinheiro bloqueado para pagar dívidas relacionadas ao trabalho. Isso garante que eles tenham recursos para se sustentar.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 153 do TST?
Ela afirma que não se pode bloquear dinheiro de conta salário para pagar dívidas trabalhistas.
Por que é proibido bloquear conta salário?
Porque a lei protege o salário e não permite o bloqueio para dívidas trabalhistas, garantindo a subsistência do trabalhador.
O que a lei diz sobre o crédito trabalhista?
A lei considera o crédito trabalhista diferente dos créditos alimentícios, que podem ter exceções para bloqueio.
O bloqueio pode ser parcial?
Não, a decisão é clara ao afirmar que não pode haver bloqueio de conta salário, mesmo que seja em percentual.
Qual é a consequência dessa proteção ao salário?
Isso garante que os trabalhadores tenham acesso ao seu salário integral, sem riscos de bloqueios para pagamento de dívidas.
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