Súmula 150 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 20 de setembro de 2016
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
A Súmula 150 do TST diz que não é possível pedir a revisão de uma decisão que encerra um processo sem decidir o mérito, quando essa decisão já possui coisa julgada. Isso acontece porque a decisão é apenas processual e não gera efeitos materiais. Portanto, não se pode contestar essa decisão judicial.
Na prática, isso significa que se um juiz decide encerrar um processo sem analisar o conteúdo da questão, essa decisão é definitiva e não pode ser revista. Isso ajuda a dar segurança jurídica, evitando que questões já decididas sejam reanalisadas.
Dúvidas comuns.
- O que é coisa julgada?
- Coisa julgada é o efeito que uma decisão judicial tem quando não pode mais ser modificada, tornando-se definitiva.
- O que significa extinguir um processo sem resolução de mérito?
- Extinguir um processo sem resolução de mérito significa que o juiz encerra o caso sem analisar se o pedido é válido ou não.
- Por que não se pode pedir revisão de uma decisão que reconhece coisa julgada?
- Porque essa decisão é considerada definitiva e não pode ser alterada, já que trata apenas de aspectos processuais.
- Qual é a importância da Súmula 150 do TST?
- A Súmula 150 do TST é importante porque estabelece limites para a revisão de decisões judiciais, garantindo a estabilidade das decisões já proferidas.
- O que é o CPC de 1973?
- O CPC de 1973 é o Código de Processo Civil que estava em vigor no Brasil até ser substituído pelo novo CPC em 2015.
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