Súmula 124 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
A Súmula 124 do TST diz que, em ações rescisórias, quando se argumenta que o juiz não tinha competência para julgar o caso, não é necessário que essa questão tenha sido levantada anteriormente no processo. Isso se aplica especificamente a um tipo de motivo para anular a decisão judicial. Portanto, a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento.
Isso facilita a defesa de uma parte que se sente prejudicada por uma decisão tomada por um juiz que não tinha poder para julgar aquele caso. Assim, é possível contestar a decisão sem precisar ter mencionado a incompetência antes.
Dúvidas comuns.
- O que é uma ação rescisória?
- É um tipo de processo que busca anular uma decisão judicial já transitada em julgado.
- O que significa incompetência absoluta?
- Incompetência absoluta ocorre quando um juiz não tem autoridade legal para julgar um determinado caso.
- Preciso ter mencionado a incompetência em etapas anteriores do processo?
- Não, segundo a Súmula 124, não é necessário mencionar a incompetência anteriormente.
- Qual é o impacto de não precisar prequestionar a incompetência?
- Isso permite que a parte alegue a incompetência a qualquer momento, facilitando a contestação da decisão.
- A súmula se aplica a todos os tipos de ações?
- Não, ela se aplica especificamente a ações rescisórias.
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