Súmula · TST

Súmula 119 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

Tribunal:
TST
Julgamento:
20 de agosto de 1998
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Constituição garante o direito de se associar e se sindicalizar livremente. Assim, não é permitido exigir que trabalhadores não sindicalizados paguem taxas a sindicatos. Qualquer cláusula que obrigue esse pagamento é considerada nula e os valores descontados devem ser devolvidos.

Na prática

Isso significa que os trabalhadores têm a liberdade de decidir se querem ou não se associar a um sindicato, sem serem forçados a pagar taxas. Se forem cobrados indevidamente, têm o direito de receber o dinheiro de volta.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 119 do TST?
A Súmula afirma que é ilegal exigir pagamento de taxas a sindicatos de trabalhadores não sindicalizados.
Quais são os direitos garantidos pela Constituição?
A Constituição garante o direito de livre associação e sindicalização aos trabalhadores.
O que acontece com os valores descontados indevidamente?
Os valores descontados de forma irregular devem ser devolvidos aos trabalhadores.
Quem pode ser obrigado a pagar taxa sindical?
Trabalhadores sindicalizados podem ser obrigados a pagar, mas não os não sindicalizados.
As cláusulas que exigem pagamento são válidas?
Não, essas cláusulas são consideradas nulas pela Súmula 119 do TST.
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