Súmula 118 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
A súmula 118 do TST diz que o desconto no salário do empregado por quebra de material não é permitido, a menos que haja dolo, recusa em apresentar o item danificado ou previsão no contrato. Também é necessário que haja culpa comprovada do empregado. Isso protege o trabalhador de descontos indevidos.
Na prática, isso significa que os empregadores não podem descontar salários sem uma justificativa clara. Os trabalhadores têm mais segurança em relação aos seus salários, sabendo que não podem ser penalizados sem provas.
Dúvidas comuns.
- Quando é permitido descontar o salário por quebra de material?
- É permitido apenas se houver dolo, recusa de apresentar o material danificado ou previsão contratual, além de culpa comprovada do empregado.
- O que é dolo nesse contexto?
- Dolo é quando o empregado age de forma intencional para causar dano ao material.
- O que acontece se não houver previsão contratual para desconto?
- Se não houver previsão no contrato, o desconto no salário não pode ser realizado.
- Como o empregado pode se proteger de descontos indevidos?
- O empregado deve estar ciente de seus direitos e exigir a comprovação de culpa ou dolo para qualquer desconto que seja proposto.
- A súmula 118 se aplica a todos os tipos de materiais?
- Sim, a súmula se aplica a qualquer material que o empregado possa danificar durante o trabalho.
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