Súmula · TST

Súmula 116 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando o empregador avisa ao empregado sobre as férias, ele só pode mudar a data se houver uma necessidade muito importante. E, se isso acontecer, ele deve compensar o empregado pelos prejuízos que ele provar que teve. Isso garante que o empregado não saia no prejuízo por conta da mudança.

Na prática

Essa súmula protege os direitos dos trabalhadores, garantindo que mudanças nas férias não ocorram de forma arbitrária. Assim, os empregados têm mais segurança em relação ao planejamento de suas férias.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se o empregador mudar a data das férias?
Ele só pode fazer isso se houver uma necessidade imperiosa e deve compensar o empregado pelos prejuízos que ele provar.
O que significa 'necessidade imperiosa'?
Refere-se a uma situação muito importante ou urgente que justifique a mudança no período de férias.
O que o empregado deve fazer se sofrer prejuízos com a mudança?
O empregado deve comprovar os prejuízos financeiros para que o empregador faça o ressarcimento.
As férias podem ser canceladas a qualquer momento?
Não, o cancelamento ou modificação só é permitido em caso de necessidade imperiosa.
Qual é a proteção que essa súmula oferece ao empregado?
Ela garante que o empregado não seja prejudicado financeiramente por mudanças nas férias que não sejam justificadas.
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