Súmula · TST

Súmula 112 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Os jornalistas que trabalham em áreas de risco devem ter um seguro de vida. Essa obrigação garante que eles estejam protegidos durante o exercício de suas atividades. O seguro é uma forma de cuidar da segurança dos profissionais expostos a situações perigosas.

Na prática

Essa decisão assegura que jornalistas recebam um suporte financeiro em caso de acidentes ou falecimentos enquanto atuam em áreas arriscadas. Isso pode aumentar a segurança e a tranquilidade desses profissionais ao realizarem seu trabalho.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem deve ter o seguro de vida segundo a súmula?
Os jornalistas designados para prestar serviço em áreas de risco.
Qual é o objetivo do seguro de vida para jornalistas?
Proteger os jornalistas que trabalham em situações perigosas.
O que acontece se um jornalista não tiver o seguro?
A súmula estabelece a obrigação de ter o seguro, portanto, a falta dele pode trazer consequências legais para o empregador.
Essa obrigação se aplica a todos os jornalistas?
Não, apenas aos jornalistas que atuam em áreas consideradas de risco.
O que caracteriza uma área de risco para jornalistas?
Áreas de risco são aquelas onde os jornalistas podem enfrentar situações perigosas durante o exercício de suas funções.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TST.

Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.