Súmula · TST
Súmula 111 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
As empresas devem enviar, uma vez por ano, a lista de empregados que fazem parte do sindicato da categoria. Isso garante que o sindicato tenha informações atualizadas sobre seus membros.
Na prática
Essa obrigação ajuda o sindicato a manter contato com os trabalhadores e a defender seus interesses. Além disso, facilita a organização e a comunicação entre a categoria e a entidade sindical.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Qual é a obrigação da empresa em relação ao sindicato?
- A empresa deve enviar anualmente a relação dos empregados pertencentes à categoria ao sindicato profissional.
- Com que frequência a empresa deve enviar a lista de empregados?
- A lista deve ser enviada uma vez por ano.
- Por que é importante que o sindicato receba essa informação?
- É importante para que o sindicato tenha dados atualizados sobre seus membros e possa atuar em defesa dos interesses da categoria.
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