Súmula · TST
Súmula 109 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 109 do TST diz que o desconto do aluguel da moradia fornecida ao empregado é permitido apenas se o imóvel tiver o habite-se, que é a autorização para habitar. Isso significa que o empregador não pode descontar esse valor se a casa ou apartamento não estiver regularizado.
Na prática
Essa regra protege os empregados, garantindo que não sejam cobrados por moradias que não estão legalizadas. Assim, os trabalhadores têm mais segurança em relação às condições de moradia fornecidas pelo empregador.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é o habite-se?
- O habite-se é um documento emitido pela autoridade competente que confirma que um imóvel está pronto para ser habitado.
- Quando o desconto da moradia é permitido?
- O desconto da moradia fornecida ao empregado é permitido somente se o imóvel tiver o habite-se.
- Qual a importância da Súmula 109 do TST?
- A Súmula 109 do TST é importante porque garante que os empregados não paguem por moradias que não estão legalmente regularizadas.
- Quem é responsável por fornecer o habite-se?
- A responsabilidade de fornecer o habite-se é da autoridade competente, geralmente ligada à prefeitura ou órgão de urbanismo.
- O que acontece se um imóvel não tiver habite-se?
- Se um imóvel não tiver habite-se, o empregador não pode descontar o valor da moradia do salário do empregado.
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