Súmula · TST
Súmula 105 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
As empresas devem registrar na carteira de trabalho a função que o empregado realmente exerce. Isso deve seguir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Na prática
Isso garante que os trabalhadores tenham suas funções corretas registradas, o que pode influenciar em direitos trabalhistas e benefícios. Além disso, ajuda a evitar confusões sobre as atividades que o empregado realiza.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Qual é a obrigação das empresas em relação à carteira de trabalho?
- As empresas devem anotar a função efetivamente exercida pelo empregado.
- O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?
- A CBO é uma lista que organiza as diversas ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
- Por que é importante registrar a função correta na carteira de trabalho?
- Registrar a função correta é importante para garantir direitos trabalhistas e evitar problemas futuros.
- O que acontece se a empresa não seguir essa regra?
- Se a empresa não anotar a função corretamente, pode enfrentar consequências legais e dificuldades em comprovar a atividade do empregado.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de empresas?
- Sim, todas as empresas devem seguir essa regra ao registrar as funções de seus empregados.
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