Súmula · TST

Súmula 105 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

As empresas devem registrar na carteira de trabalho a função que o empregado realmente exerce. Isso deve seguir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Na prática

Isso garante que os trabalhadores tenham suas funções corretas registradas, o que pode influenciar em direitos trabalhistas e benefícios. Além disso, ajuda a evitar confusões sobre as atividades que o empregado realiza.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a obrigação das empresas em relação à carteira de trabalho?
As empresas devem anotar a função efetivamente exercida pelo empregado.
O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?
A CBO é uma lista que organiza as diversas ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
Por que é importante registrar a função correta na carteira de trabalho?
Registrar a função correta é importante para garantir direitos trabalhistas e evitar problemas futuros.
O que acontece se a empresa não seguir essa regra?
Se a empresa não anotar a função corretamente, pode enfrentar consequências legais e dificuldades em comprovar a atividade do empregado.
Essa regra se aplica a todos os tipos de empresas?
Sim, todas as empresas devem seguir essa regra ao registrar as funções de seus empregados.
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