Súmula · TST
Súmula 104 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
As empresas devem ter um quadro de avisos do sindicato para que os empregados possam ver comunicados importantes. No entanto, não é permitido colocar avisos que tenham conteúdo político-partidário ou que sejam ofensivos.
Na prática
Isso garante que os trabalhadores tenham acesso a informações relevantes sobre seus direitos e atividades do sindicato. Ao mesmo tempo, evita que o espaço seja usado para discussões políticas ou ofensas.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é o quadro de avisos do sindicato?
- É um espaço na empresa onde são colocados comunicados de interesse dos empregados.
- O que não pode ser divulgado nesse quadro?
- Não podem ser colocados avisos com conteúdo político-partidário ou ofensivo.
- Qual o objetivo do quadro de avisos?
- O objetivo é informar os empregados sobre assuntos relevantes relacionados ao sindicato.
- Quem pode usar o quadro de avisos?
- O quadro é destinado ao sindicato para comunicar informações aos empregados.
- As empresas são obrigadas a ter esse quadro?
- Sim, as empresas devem afixar o quadro de avisos do sindicato conforme a súmula.
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