Súmula 103 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
Se um empregado trabalha como caixa de forma permanente, ele tem direito a receber uma gratificação de 10% sobre o salário. Essa gratificação não inclui outros adicionais ou benefícios que ele possa ter. Isso significa que o cálculo é feito apenas sobre o salário base.
Isso garante que os caixas recebam uma compensação extra pelo seu trabalho, ajudando a valorizar essa função. Além disso, os empregadores devem estar atentos ao cálculo correto para não incluir outros benefícios.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito a essa gratificação?
- O empregado que exerce permanentemente a função de caixa.
- Qual é o valor da gratificação?
- A gratificação é de 10% sobre o salário do empregado.
- O que deve ser excluído do cálculo da gratificação?
- Devem ser excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
- Essa regra é obrigatória para todas as empresas?
- Sim, as empresas devem seguir essa regra se tiverem empregados exercendo a função de caixa permanentemente.
- A gratificação é um direito automático?
- Sim, ela é um direito automático para os empregados que atendem aos critérios estabelecidos.
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