Súmula · TST

Súmula 103 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um empregado trabalha como caixa de forma permanente, ele tem direito a receber uma gratificação de 10% sobre o salário. Essa gratificação não inclui outros adicionais ou benefícios que ele possa ter. Isso significa que o cálculo é feito apenas sobre o salário base.

Na prática

Isso garante que os caixas recebam uma compensação extra pelo seu trabalho, ajudando a valorizar essa função. Além disso, os empregadores devem estar atentos ao cálculo correto para não incluir outros benefícios.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem tem direito a essa gratificação?
O empregado que exerce permanentemente a função de caixa.
Qual é o valor da gratificação?
A gratificação é de 10% sobre o salário do empregado.
O que deve ser excluído do cálculo da gratificação?
Devem ser excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
Essa regra é obrigatória para todas as empresas?
Sim, as empresas devem seguir essa regra se tiverem empregados exercendo a função de caixa permanentemente.
A gratificação é um direito automático?
Sim, ela é um direito automático para os empregados que atendem aos critérios estabelecidos.
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