Relator(a)

Plinio Novaes de Andrade Júnior

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2295203-97.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Decisão que julgou improcedente o pedido – Insurgência do requerente – Hipótese de empresário individual – Inexistência de personalidade jurídica distinta da pessoa natural – Ausência de separação patrimonial – Possibilidade de acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução – Inaplicabilidade do art. 50 do Código Civil – Responsabilidade direta da pessoa física titular – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2295203-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2362289-85.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA"– GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA FÍSICA – Decisão de indeferimento do benefício – Afirmação da autora de que não possuía condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - O Juízo da causa determinou à autora que apresentasse documentos para comprovar a hipossuficiência alegada, porém tal deliberação judicial não foi integralmente cumprida – Documentos apresentados que não justificam a concessão da benesse pretendida – Decisão de indeferimento do pedido mantida – RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362289-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2250933-85.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INOVAÇÃO RECURSAL – Tese de que o imóvel localizado em Osasco pertenceria à genitora do coexecutado e serviria apenas para pernoite durante a semana - Matéria não submetida ao crivo do Juízo a quo na exceção de pré-executividade - Impossibilidade de análise desta matéria sob pena de supressão de instância - Recurso não conhecido neste aspecto. BEM DE FAMÍLIA – Penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.196, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga – Possibilidade – Os agravantes não comprovaram, tal como lhes competia, que o referido imóvel serviria de moradia para si ou sua família – Contas de consumo que consistem em indícios isolados, insuficientes para desconstituir o robusto acervo probatório em sentido contrário - Elementos dos autos originários que demonstram que o centro da vida familiar, profissional e fiscal dos executados está estabelecido no município de Osasco/SP - Intimações pessoais realizadas por Oficial de Justiça na residência em Osasco, sem ressalvas - Declarações de Imposto de Renda de anos consecutivos apontando o mesmo domicílio - Comprovação de que a filha menor estuda na referida Comarca e de que a coexecutada ali exerce sua atividade laborativa - Imóvel litorâneo que ostenta características de moradia de veraneio ou uso esporádico - Impenhorabilidade deste imóvel não demonstrada - Precedente do TJ-SP – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIMENTO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2250933-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2362539-21.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela parte executada, ora agravante, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária – Alegação da executada de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, por se tratar de verba de natureza alimentar, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC – A executada não comprovou a impenhorabilidade desta verba, ônus que lhe cabia - O fato de a executada receber seus rendimentos na mesma conta bancária em que ocorreu o bloqueio, não induz a impenhorabilidade da totalidade dos valores que nela se encontram, porquanto, eventual reserva de capital que ali se forme é passível de penhora, uma vez que entrou na sua esfera de disponibilidade, sem que tivesse sido consumida integralmente para o suprimento de suas necessidades básicas - Perda do caráter alimentar - Admissibilidade da penhora - Precedentes do STJ - Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. IMPENHORABILIDADE 833, X – CPC – A recorrente também sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, X do CPC - Questão não apreciada na decisão agravada que, consequentemente, não pode ser examinada diretamente em fase recursal, a fim de evitar supressão de instância - Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362539-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2362993-98.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou pedido de extinção do feito e determinou o prosseguimento, com regularização do polo ativo pelo espólio, representado pelo inventariante - Insurgência da ré, sob alegação de que, com o falecimento de um dos autores e a apresentação de partilha no inventário, teria passado à condição de coproprietária do imóvel, sendo incabível a tutela possessória - Descabimento - Ação possessória julgada procedente por sentença mantida em apelação, com trânsito em julgado em 10.11.2015 - Inviável, em fase executiva, rediscutir matéria coberta pela coisa julgada (arts. 502, 507 e 508 do CPC) - O falecimento superveniente de um dos autores não tem o condão de rescindir o título executivo, tampouco reabrir o debate sobre o esbulho já reconhecido - Eventual direito da agravante à quota hereditária resolve-se no inventário, não pela extinção do cumprimento de sentença - Ademais, a documentação invocada pela agravante revela apenas primeiras declarações e plano de partilha, não partilha formalizada, subsistindo a representação processual do espólio pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC) - Inventário ainda em curso - Decisão mantida. – Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362993-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2156999-73.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Impugnação rejeitada – Insurgência da executada fundada no efeito suspensivo da apelação, de conformidade com o art. 1.012, caput, CPC e na alegação de que honorários não se equiparam a "alimentos" (art. 1.012, §1º, II, CPC) – Descabimento – Capítulo da sentença que condenou a autora ao pagamento de honorários ao patrono do corréu excluído por ilegitimidade não foi objeto de recurso pela própria devedora – Apelação interposta exclusivamente pela corré OMSC sobre matéria diversa – Trânsito em julgado parcial do capítulo não impugnado – Preclusão consumativa – Efeito translativo que não alcança capítulo autônomo não devolvido por recurso de parte diversa, nos termos do art. 1.013, §1º do CPC – Precedente do STJ – Decisão mantida – Recurso improvido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Recurso oposto contra a decisão que apreciou efeito suspensivo ao recurso - Recurso prejudicado, tendo em vista o julgamento deste agravo de instrumento - Embargos de declaração prejudicados. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2156999-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1002661-40.2019.8.26.026929 de abril de 2026

    AÇÃO MONITÓRIA – Condenação do corréu pessoa física – Violação ao princípio da congruência – Pedido inicial direcionado à pessoa jurídica – Ausência de pedido expresso de responsabilização pessoal do ex-sócio – Julgamento "extra petita" configurado – Artigos 141 e 492 do CPC – Desconsideração da personalidade jurídica de ofício – Impossibilidade – Inexistência de pedido específico de instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC – Supressão do contraditório e da ampla defesa – Nulidade da sentença, neste ponto – Afastamento do título executivo judicial constituído em desfavor do corréu – Ônus da sucumbência invertido - Recurso do corréu José provido. AÇÃO MONITÓRIA – Pessoa jurídica regularmente dissolvida antes do ajuizamento da demanda – Extinção da personalidade jurídica devidamente averbada – Perda da capacidade de ser parte – Art. 70 do CPC – Artigos 51, §1º, e 1.033 do Código Civil – Vício insanável de ordem pública – Reconhecimento em qualquer grau de jurisdição – Extinção do processo sem resolução do mérito, em relação a corré pessoa jurídica – Art. 485, VI, do CPC – Ônus da sucumbência invertido – Recurso da corré Rabicó provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002661-40.2019.8.26.0269; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2313734-37.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CITAÇÃO – Pretensão de reconhecimento da validade da citação dos requeridos realizada por carta com aviso de recebimento – Descabimento – Hipótese em que a própria parte agravante requereu, expressamente, a citação na modalidade "AR + mão própria" – Inobservância da forma postulada – Entrega da correspondência a terceiro (porteiro de condomínio) que não supre a exigência de recebimento pessoal – Inaplicabilidade, no caso, do art. 248, § 4º, do CPC – Observância da modalidade requerida – Decisão agravada que corretamente determinou a renovação do ato citatório – Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2313734-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Angatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2366980-45.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – Preliminar de intempestividade – Rejeição – Decisão agravada disponibilizada em 22.10.2025 e publicada em 23.10.2025 – Prazo recursal de 15 dias úteis – Artigos 1.003, §5º e 219 do Código de Processo Civil - Suspensão do expediente forense em 27.10.2025 (Dia do Servidor Público – Prov. CSM nº 2765/2024, com alteração pelo Prov. CSM nº 2804/2025) – Recurso interposto em 14.11.2025 – Tempestividade reconhecida – Preliminar arguida em contraminuta rejeitada GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pretensão formulada pela parte agravante, diretamente em fase recursal, de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça - Matéria não analisada na decisão atacada - Impossibilidade de apreciação, nesta fase recursal, sob pena de supressão de instância - Pleito que poderá ser reiterado perante o Juízo de primeiro grau, mediante a apresentação dos documentos pertinentes – Em caso de indeferimento, a agravante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, sob pena das sanções legais - Recurso não conhecido, neste aspecto. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Terceira interessada – Pretensão de discutir propriedade de bem penhorado – Inadequação da via eleita – Matéria que demanda dilação probatória – Necessidade de oposição de embargos de terceiro – Penhora restrita à cota-parte do executado – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2366980-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2329080-28.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não apreciado em primeiro grau - Impossibilidade de exame desta pretensão nesta fase recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Possibilidade de isenção do preparo apenas para o presente agravo, com a observação de que a parte agravante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, em caso de indeferimento do seu pedido de gratuidade processual, sob pena das sanções legais- Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, neste aspecto, com observação. TUTELA DE URGÊNCIA – Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a desocupação do imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 dias, com expedição de mandado de reintegração de posse em caso de inércia - Pretensão recursal de revogação da liminar - Alegações de ausência de posse anterior da autora, inexistência de esbulho, decurso do prazo de ano e dia, irreversibilidade da medida, direito de retenção por benfeitorias e usucapião - Não acolhimento -Documentação inicial que revela, em cognição sumária, a posse anterior da autora sobre a área litigiosa e seu vínculo residencial com o imóvel - Saída do núcleo familiar em contexto de violência doméstica, com medida protetiva vigente quando do exame da liminar - Comprovantes de residência desde 2011, declaração da enteada e correspondência bancária em nome da autora que reforçam a plausibilidade da posse alegada - Arquivamento do inquérito criminal por insuficiência probatória não descaracteriza a tutela protetiva, tampouco elide a verossimilhança do quadro fático - Discussão sobre posse exclusiva, benfeitorias, retenção e usucapião que demanda dilação probatória incompatível com esta fase - Hipervulnerabilidade da autora, pessoa idosa de 82 anos privada de moradia, que reforça o perigo de dano e impõe proteção prioritária, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.741/2003 - Irreversibilidade não configurada, resolvendo-se eventual direito indenizatório em perdas e danos - Ainda que controvertida a incidência do art. 558 do CPC, subsiste a tutela fundada no art. 300, presentes probabilidade do direito e perigo de dano – Recurso improvido. AGRAVO INTERNO - Recurso interposto contra a decisão que apreciou efeito suspensivo ao recurso – Recurso prejudicado tendo em vista o julgamento deste agravo de instrumento - Agravo interno prejudicado. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA..  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2329080-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2355675-64.2025.8.26.000023 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – Decisão de indeferimento do benefício – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo – Art. 98, do CPC e súmula nº 481 do STJ – Impossibilidade financeira não demonstrada – O fato de a recorrente encontrar-se em regime de Recuperação Judicial, isoladamente, não é suficiente para obtenção da gratuidade processual – Precedentes do TJSP - Pedido de parcelamento das custas processuais – A ausência de demonstração da momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas processuais, ainda que parcial, impede a concessão destes benefícios - Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade – Decisão de indeferimento mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2355675-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1081040-51.2018.8.26.010014 de abril de 2026

    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Renúncia ao mandato pelo advogado constituído pela recorrente, manifestada após a interposição do recurso – A apelante foi cientificada a respeito desta renúncia pelo próprio advogado renunciante – Carta de intimação enviada à recorrente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, em face do disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil – Apelante que não cumpriu tal providência, mantendo-se inerte – Irregularidade da representação processual da recorrente e consequente ausência de pressuposto processual, ocorrida após a interposição do recurso – Artigos 76, § 2º, I e 103 do Código de Processo Civil – Precedentes do STJ e do TJ-SP – Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1081040-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2363803-10.2024.8.26.000023 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Alegação de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade em razão de renegociações contratuais anteriores ao ajuizamento da execução – Insubsistência – Repactuação que, por si só, não configura novação extintiva da obrigação, tampouco subtrai a força executiva do título – Cédula de Crédito Bancário firmada pelas partes e acompanhada de planilha discriminada do débito – Atendimento aos requisitos dos artigos 783 do CPC e do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 – Desnecessidade de assinatura de testemunhas, nos termos do art. 29 da mesma lei – Ausência de vício formal ou de suspensão da exigibilidade que impeça o prosseguimento da execução – Decisão mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2363803-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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