Acórdão · TJSP

Acórdão 2295203-97.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Decisão que julgou improcedente o pedido – Insurgência do requerente – Hipótese de empresário individual – Inexistência de personalidade jurídica distinta da pessoa natural – Ausência de separação patrimonial – Possibilidade de acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução – Inaplicabilidade do art. 50 do Código Civil – Responsabilidade direta da pessoa física titular – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2295203-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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