Acórdão · TJSP

Acórdão 2362289-85.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA"– GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA FÍSICA – Decisão de indeferimento do benefício – Afirmação da autora de que não possuía condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - O Juízo da causa determinou à autora que apresentasse documentos para comprovar a hipossuficiência alegada, porém tal deliberação judicial não foi integralmente cumprida – Documentos apresentados que não justificam a concessão da benesse pretendida – Decisão de indeferimento do pedido mantida – RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2362289-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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