Acórdão 1081040-51.2018.8.26.0100
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Renúncia ao mandato pelo advogado constituído pela recorrente, manifestada após a interposição do recurso – A apelante foi cientificada a respeito desta renúncia pelo próprio advogado renunciante – Carta de intimação enviada à recorrente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, em face do disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil – Apelante que não cumpriu tal providência, mantendo-se inerte – Irregularidade da representação processual da recorrente e consequente ausência de pressuposto processual, ocorrida após a interposição do recurso – Artigos 76, § 2º, I e 103 do Código de Processo Civil – Precedentes do STJ e do TJ-SP – Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1081040-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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