Acórdão · TJSP

Acórdão 1081040-51.2018.8.26.0100

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS À EXECUÇÃO – Renúncia ao mandato pelo advogado constituído pela recorrente, manifestada após a interposição do recurso – A apelante foi cientificada a respeito desta renúncia pelo próprio advogado renunciante – Carta de intimação enviada à recorrente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, em face do disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil – Apelante que não cumpriu tal providência, mantendo-se inerte – Irregularidade da representação processual da recorrente e consequente ausência de pressuposto processual, ocorrida após a interposição do recurso – Artigos 76, § 2º, I e 103 do Código de Processo Civil – Precedentes do STJ e do TJ-SP – Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1081040-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

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