Súmula · TJDFT

Súmula 9 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Observação: Súmula cancelada por decisão do Conselho Especial no dia 23/3/10; Acórdão 414727, publicado no DJe de 12/4/10, 14 e 19/5/10, pp. 28, 39 e 45.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 9 do TJDFT dizia que a prisão civil era permitida para quem não entregasse um bem que tinha sido vendido com garantia. No entanto, essa súmula foi cancelada em 2010. Portanto, não é mais possível prender alguém por não entregar esse tipo de bem.

Na prática

Com o cancelamento da súmula, a prisão civil por não entrega de bens alienados fiduciariamente não é mais uma opção. Isso pode trazer mais segurança para os devedores, que não correm mais o risco de prisão por essa razão.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que dizia a Súmula 9 do TJDFT?
Ela afirmava que era possível prender civilmente quem não entregasse um bem alienado fiduciariamente.
A Súmula 9 ainda está em vigor?
Não, a súmula foi cancelada em 2010.
Qual é o impacto do cancelamento da súmula?
O cancelamento significa que a prisão civil por não entrega de bens alienados fiduciariamente não é mais permitida.
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