Súmula 9 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Observação: Súmula cancelada por decisão do Conselho Especial no dia 23/3/10; Acórdão 414727, publicado no DJe de 12/4/10, 14 e 19/5/10, pp. 28, 39 e 45.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
A Súmula 9 do TJDFT dizia que a prisão civil era permitida para quem não entregasse um bem que tinha sido vendido com garantia. No entanto, essa súmula foi cancelada em 2010. Portanto, não é mais possível prender alguém por não entregar esse tipo de bem.
Com o cancelamento da súmula, a prisão civil por não entrega de bens alienados fiduciariamente não é mais uma opção. Isso pode trazer mais segurança para os devedores, que não correm mais o risco de prisão por essa razão.
Dúvidas comuns.
- O que dizia a Súmula 9 do TJDFT?
- Ela afirmava que era possível prender civilmente quem não entregasse um bem alienado fiduciariamente.
- A Súmula 9 ainda está em vigor?
- Não, a súmula foi cancelada em 2010.
- Qual é o impacto do cancelamento da súmula?
- O cancelamento significa que a prisão civil por não entrega de bens alienados fiduciariamente não é mais permitida.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.