Súmula · TJDFT

Súmula 8 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

Para configurar-se a causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 18 da lei nº 6.368/76, é bastante que haja a associação, ainda que esporádica ou eventual.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Para aumentar a pena em certos casos, é suficiente que haja uma associação entre pessoas, mesmo que essa associação seja apenas ocasional. Não é necessário que a associação seja contínua ou formal. O importante é que exista a colaboração entre os envolvidos.

Na prática

Isso significa que, se duas ou mais pessoas se unirem, mesmo que por pouco tempo, para cometer um crime, isso pode levar a um aumento na pena. Essa interpretação pode impactar a forma como os juízes avaliam casos de crimes relacionados à associação criminosa.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a causa especial de aumento de pena?
É uma situação que, quando comprovada, pode resultar em uma pena mais severa para o criminoso.
A associação precisa ser formal para aumentar a pena?
Não, a associação pode ser esporádica ou eventual, não precisa ser formal.
Qual é a lei mencionada na súmula?
A lei mencionada é a lei nº 6.368/76.
Quantas pessoas precisam estar associadas para configurar a causa especial?
A súmula não especifica um número mínimo, apenas que haja associação entre as pessoas.
Essa súmula se aplica a todos os tipos de crime?
A súmula se aplica especificamente aos casos previstos na lei nº 6.368/76, que trata de crimes relacionados a drogas.
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