Súmula · TJDFT

Súmula 6 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

A acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal só é possível quando o cargo dito técnico exigir prévio domínio de determinado e específico campo de conhecimento.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 6 do TJDFT diz que uma pessoa pode acumular cargos públicos apenas se um dos cargos for técnico e exigir conhecimento específico. Isso está de acordo com o que a Constituição Federal estabelece. Portanto, não é qualquer cargo que pode ser acumulado.

Na prática

Essa súmula orienta sobre as regras de acúmulo de cargos, garantindo que apenas funções que exigem conhecimentos técnicos específicos possam ser acumuladas. Isso ajuda a evitar abusos e a garantir que as pessoas tenham a qualificação necessária para desempenhar suas funções.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 6 do TJDFT?
Ela afirma que a acumulação de cargos só é permitida se um dos cargos for técnico e exigir conhecimento específico.
Quais cargos podem ser acumulados?
Apenas aqueles que são considerados técnicos e que requerem um domínio específico de conhecimento.
Essa súmula é baseada em qual parte da Constituição?
Ela se baseia no artigo 37, inciso XVI, alínea 'b' da Constituição Federal.
Qual é a importância dessa súmula?
Ela ajuda a garantir que as pessoas que ocupam cargos acumulados tenham a qualificação necessária para suas funções.
Posso acumular qualquer cargo público?
Não, a acumulação só é permitida em casos específicos, conforme a súmula.
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