Súmula · TJDFT

Súmula 3 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

A apresentação de diploma, quando exigido para o ingresso em carreira do serviço público é obrigatória, apenas, na data da posse.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se você vai entrar em um cargo público que exige diploma, precisa apresentá-lo apenas no dia da posse. Não é necessário mostrar o diploma antes desse momento. Isso garante que você não precise se preocupar com a documentação antes da contratação.

Na prática

Essa súmula facilita a vida dos candidatos, pois eles não precisam ter o diploma em mãos durante o processo de seleção. Assim, podem se concentrar na aprovação e só se preocupar com a documentação no final.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando devo apresentar meu diploma para o cargo público?
Você deve apresentar seu diploma apenas no dia da posse.
É necessário apresentar o diploma durante o processo seletivo?
Não, a apresentação do diploma só é obrigatória na data da posse.
O que acontece se eu não apresentar o diploma na posse?
A súmula indica que a apresentação é obrigatória, então, se não apresentar, pode haver problemas na sua contratação.
Essa regra se aplica a todos os cargos públicos?
Sim, a súmula se aplica a qualquer carreira do serviço público que exija diploma.
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