Súmula · TJDFT
Súmula 3 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Enunciado
A apresentação de diploma, quando exigido para o ingresso em carreira do serviço público é obrigatória, apenas, na data da posse.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se você vai entrar em um cargo público que exige diploma, precisa apresentá-lo apenas no dia da posse. Não é necessário mostrar o diploma antes desse momento. Isso garante que você não precise se preocupar com a documentação antes da contratação.
Na prática
Essa súmula facilita a vida dos candidatos, pois eles não precisam ter o diploma em mãos durante o processo de seleção. Assim, podem se concentrar na aprovação e só se preocupar com a documentação no final.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quando devo apresentar meu diploma para o cargo público?
- Você deve apresentar seu diploma apenas no dia da posse.
- É necessário apresentar o diploma durante o processo seletivo?
- Não, a apresentação do diploma só é obrigatória na data da posse.
- O que acontece se eu não apresentar o diploma na posse?
- A súmula indica que a apresentação é obrigatória, então, se não apresentar, pode haver problemas na sua contratação.
- Essa regra se aplica a todos os cargos públicos?
- Sim, a súmula se aplica a qualquer carreira do serviço público que exija diploma.
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