Súmula · TJDFT
Súmula 24 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Enunciado
A competência para julgamento da ação de usucapião, fundada no art. 1.240-A do Código Civil, é do Juízo Cível.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A ação de usucapião, que é um modo de adquirir a propriedade, deve ser julgada pelo Juízo Cível. Isso está definido na Súmula 24 do TJDFT. Portanto, quem precisar entrar com esse tipo de ação deve procurar o juiz da área cível.
Na prática
Essa definição ajuda as pessoas a saberem onde devem protocolar suas ações de usucapião. Assim, evita-se confusão e garante que o processo seja tratado no lugar certo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é usucapião?
- Usucapião é um jeito de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e contínua.
- Qual é o artigo do Código Civil que trata da usucapião?
- O artigo que trata da usucapião é o 1.240-A do Código Civil.
- Qual juiz deve julgar a ação de usucapião?
- A ação de usucapião deve ser julgada pelo Juízo Cível.
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