Informativo · STF

Informativo 985 do STF

Supremo Tribunal Federal · 7 julgados

  • RE 72785119 de junho de 2020Rel. MARCO AURÉLIO

    Alienação fiduciária realizada por pessoa jurídica de direito público Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

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  • ADI 595115 de junho de 2020Rel. CÁRMEN LÚCIA

    Ensino superior: lei estadual, desistência ou transferência e devolução de matrícula É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.

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  • ADI 395128 de maio de 2020Rel. MARCO AURÉLIO

    Suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.

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  • RE 93679028 de maio de 2020Rel. MARCO AURÉLIO

    Regulamentação da carga horária dos professores A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.

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  • ADPF 46728 de maio de 2020Rel. GILMAR MENDES

    Política de ensino e referências à diversidade de gênero e à orientação sexual São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.

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  • RE 82753808 de maio de 2020Rel. MARCO AURÉLIO

    Interferência estadual em contrato de concessão de exploração do aproveitamento energético dos cursos de água A exigência decorrente do contrato de exploração dos recursos naturais não estabelecida inicialmente pelo ente competente incrementa o custo do contrato administrativo pelo Estado-membro, interferindo na relação contratual previamente acertada.

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  • RE 97259830 de abril de 2020Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO

    Dispensabilidade do PAD para apurar prática de falta grave durante o cumprimento da pena No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o procedimento administrativo, razão pela qual o segundo pode ser revisto judicialmente, prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa.

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