Relator(a)

Alex Zilenovski

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1505082-44.2022.8.26.007309 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1505082-44.2022.8.26.0073; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1500897-94.2025.8.26.054509 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1500897-94.2025.8.26.0545; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1500738-98.2023.8.26.045609 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1500738-98.2023.8.26.0456; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1503067-83.2026.8.26.022809 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1503067-83.2026.8.26.0228; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2098571-64.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2098571-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1500773-74.2022.8.26.055903 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1500773-74.2022.8.26.0559; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1501520-75.2024.8.26.009903 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1501520-75.2024.8.26.0099; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1500093-09.2024.8.26.046603 de junho de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1500093-09.2024.8.26.0466; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2040846-20.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    Direito Penal. Habeas Corpus. Furto de energia elétrica. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Ordem de habeas corpus impetrada em favor de Vitor José Leal da Costa, alegando constrangimento ilegal por parte do Juízo da 5ª Vara Criminal de Guarulhos. O paciente foi denunciado por suposta subtração de energia elétrica, com base em inspeção realizada pela concessionária EDP. A impetração questiona a responsabilidade do paciente, afirmando que o equipamento CME estava em local público e não sob sua responsabilidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para a ação penal, considerando a alegação de ausência de dolo e responsabilidade penal objetiva do paciente. III. Razões de Decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando evidente a ausência de justa causa ou inexistência de indícios de autoria e materialidade do delito. 4. No caso, a denúncia descreve conduta típica, ilícita e culpável, não sendo possível análise aprofundada da prova nesta via, devendo ser feita no curso da ação penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Não é possível o trancamento da ação penal por habeas corpus sem análise aprofundada da prova. A denúncia atende aos requisitos legais, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2040846-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2034121-15.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    N/A (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2034121-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1526371-48.2025.8.26.022807 de maio de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1526371-48.2025.8.26.0228; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Poá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão3002069-46.2026.8.26.000030 de abril de 2026

    N/A (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 3002069-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1503360-24.2025.8.26.054030 de abril de 2026

    N/A (TJSP;  Apelação Criminal 1503360-24.2025.8.26.0540; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0027660-95.2025.8.26.000024 de abril de 2026

    N/A (TJSP;  Revisão Criminal 0027660-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - Vara do Júri; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0031381-55.2025.8.26.000024 de abril de 2026

    DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame 1. Fabrício Roberto Vicente foi condenado a 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo e extorsão, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. A defesa interpôs revisão criminal, alegando nulidade no reconhecimento e pleiteando a continuidade delitiva entre os crimes, além do afastamento das causas de aumento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de nulidade do reconhecimento realizado na fase policial e (ii) a aplicação de continuidade delitiva entre roubo e extorsão. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento foi ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório, e corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e apreensão de simulacro de arma de fogo. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que há concurso material entre roubo e extorsão, não sendo aplicável a continuidade delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Indefere-se a revisão criminal. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento em juízo, corroborado por outras provas, é válido. 2. Roubo e extorsão configuram concurso material, não havendo continuidade delitiva. Legislação Citada: Código Penal, arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; 158, §§ 1º e 3º; 69. Lei nº 8.069/90, art. 244-B, § 2º.  (TJSP;  Revisão Criminal 0031381-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2047770-47.2026.8.26.000008 de abril de 2026

    N/A (TJSP;  Revisão Criminal 2047770-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0021485-85.2025.8.26.000007 de abril de 2026

    N/A (TJSP;  Revisão Criminal 0021485-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0030362-14.2025.8.26.000018 de março de 2026

    N/A (TJSP;  Revisão Criminal 0030362-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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