Informativo · STF

Informativo 745 do STF

Supremo Tribunal Federal · 1 julgado

  • RE 35585606 de maio de 2021Rel. MARCO AURÉLIO

    Devido processo legal e vacância de serventia Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso.

    Fonte oficial
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