Acórdão 3171800-96.1999.5.09.0004
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é possível no Processo do Trabalho quando demonstrado que o devedor utiliza de pessoa jurídica alheia à demanda para ocultar patrimônio com o intuito de fraudar a execução. No caso concreto, inexistem provas contundentes de que o sócio executado integra de forma oculta o quadro societário de terceira empresa e se beneficia do proveito econômico resultante da atividade por ela exercida. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.
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