Acórdão 0006791-37.2025.5.09.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. ESTAÇÕES-TUBO. COBRADORES. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RECOMPOSIÇÃO E GARANTIA DE AMBIENTE LABORAL DIGNO E SEGURO. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar Ação Civil Pública que visa tutelar o meio ambiente de trabalho de cobradores em estações-tubo, em face das precárias condições ali encontradas, uma vez que a causa de pedir se centra na relação de trabalho, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. As obrigações impostas, ainda que de caráter estrutural, configuram-se como consequência direta para a garantia de um ambiente laboral digno e seguro. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.