Acórdão · TRT9
Acórdão 0006433-72.2025.5.09.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Nega-se provimento ao agravo regimental quando a parte agravante não apresenta fundamentos novos capazes de alterar a conclusão de decadência. Ajuizamento da ação rescisória após o prazo bienal do trânsito em julgado e ausência de comprovação de "prova nova" que justifique a tardia propositura afastam a pretensão autoral. Manutenção da decisão agravada.
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