Acórdão 0002018-95.2016.5.09.0021
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DO C. TST. POSSIBILIDADE. De acordo com o Tema nº 75 do C. TST, "é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No caso em exame, o executado recebe proventos de aposentadoria no valor líquido de R$ 16.941,20, o que viabiliza a penhora dentro dos parâmetros estabelecidos pelo referido precedente vinculante. O percentual fixado em primeiro grau (30%) é razoável e, mesmo que somado a constrição judicial semelhante determinada em outros autos, não excederá o limite máximo fixado pelo C. TST, além de permitir a satisfação integral do crédito (R$ 58.117,35), aproximadamente, em um ano. Agravo de petição do executado a que se nega provimento.
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