Acórdão 0001841-44.2017.5.09.0653
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PESQUISA NOS SISTEMAS CAGED E PREVJUD. ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. O indeferimento da pesquisa patrimonial nos sistemas CAGED e PREVJUD representa óbice ao prosseguimento da execução na forma pretendida pelo credor. Apesar de interlocutória, a decisão em comento é recorrível de imediato pois se enquadra em uma das exceções previstas no item I da OJ EX SE nº 08 deste Tribunal, tornando assim cabível o agravo de petição interposto. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. CONVÊNIOS CAGED E PREVJUD. O Juízo de origem indeferiu a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD por considerar que inexistiam elementos robustos em relação à eventual recebimento de salário de elevada monta pelos executados, o que contraria o precedente vinculante relativo ao Tema 75 do C. TST. Considerando que as demais diligências realizadas foram infrutíferas, mostra-se útil a pesquisa requerida pelo exequente. Agravo de petição a que se dá provimento.
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