Acórdão 0001465-59.2016.5.09.0567
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA . No âmbito do Processo do Trabalho aplica-se, em regra, a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica pode ser atingido para pagamento da dívida, bastando que haja inadimplemento e ausência de bens livres da empresa, sem necessidade de prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Incidência da OJ EX SE 40, IV deste TRT. No caso concreto, é incontroverso que não houve pagamento integral do débito e a inidoneidade financeira da empresa devedora é evidente. Portanto, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para o sócio. Agravo de petição do sócio a que se nega provimento.
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