Acórdão 0001226-58.2025.5.09.0658
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Seção Especializada
- Relator(a):
- EDUARDO MILLEO BARACAT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA Nº 0065800- 04.1999.5.09.0658. EXECUÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE . Tratando-se de título executivo oriundo de ação coletiva, há que se observar o disposto no art. 97 do Código de Defesa do Consumidor quanto à legitimidade para execução. Ainda que se admita a execução individual da sentença promovida pelo interessado ou por seu sucessor, persiste a legitimidade do Sindicato para promover a execução. Restringir a legitimidade da execução aos interessados implicaria clara violação ao disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal. Entendimento uniformizado por esta Seção Especializada na OJ-EX SE 46. Recurso do exequente a que se dá provimento.
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