Acórdão · TRT6

Acórdão 0000497-33.2025.5.06.0232

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação trabalhista, que tinha como pedido principal equiparação salarial, horas extras e indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o Autor faz jus à equiparação salarial; (ii) estabelecer se o demandante tem direito ao pagamento de horas extras; (iii) determinar se o Reclamante faz jus à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade de funções para fins de equiparação salarial, uma vez que não produziu prova oral para detalhar as atividades que exercia e compará-las com as dos paradigmas. 4. Os controles de jornada e contracheques juntados pela reclamada demonstraram a adoção de sistema de compensação por meio de banco de horas, além de pagamento de horas extras com adicionais distintos. 5. O Autor não demonstrou a existência de horas extras não quitadas ou irregularmente compensadas, limitando-se a alegações genéricas. 6. Não houve prova de conduta ilícita por parte da Reclamada, tampouco demonstração de práticas abusivas ou perseguições, de modo que o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Para fins de equiparação salarial, o ônus de comprovar a identidade de funções é do empregado, cabendo ao empregador demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito. 2. A apresentação dos controles de jornada transfere ao empregado o ônus de demonstrar a existência de horas extras não quitadas ou irregularmente compensadas. 3. A configuração do dano moral exige prova de ato ilícito, nexo causal e efetivo abalo aos direitos da personalidade." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461. Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, VIII, do TST. Súmula 85, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

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