Acórdão · TRT6

Acórdão 0000368-98.2023.5.06.0005

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA . PROCESSOS REUNIDOS POR CONEXÃO. OMISSÃO TOTAL SOBRE PEDIDOS DA AÇÃO REUNIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos contra sentença que, embora tenha determinado a reunião de processos por conexão e realizado perícias médica e ergonômica, silenciou integralmente sobre o pedido de indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional formulado na reclamação trabalhista conexa (nº 0000378-45.2023.5.06.0005). O Reclamante argui nulidade por julgamento citra petita; a Reclamada suscita nulidade da sentença de embargos por negativa de prestação jurisdicional genérica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de manifestação judicial sobre pretensões de processo reunido por conexão configura vício gerando nulidade; e (ii) estabelecer se a arguição genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação de omissões, autoriza a anulação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional fundamentada em argumentação genérica que não aponta prejuízo efetivo nem especifica as matérias supostamente não apreciadas. 4. Configura julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional a sentença que ignora pedidos formulados em ação reunida por conexão, violando os princípios da congruência e da exaustividade da jurisdição. 5. A nulidade por vício do tipo possui natureza absoluta, não se sujeita à preclusão e deve ser declarada mesmo que a parte não tenha provocado o juízo via Embargos de Declaração (OJ nº 41 da SBDI-2 do TST). 6. A existência de laudos periciais nos autos destinados especificamente ao pedido omitido reforça o prejuízo manifesto à parte pela ausência de pronunciamento judicial. 7. O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário não permite a análise originária de mérito pelo tribunal sobre pedidos totalmente omitidos na sentença, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Sentença anulada. Tese de julgamento: É nula de pleno direito a sentença que omite o julgamento de pretensões deduzidas em processos reunidos por conexão. A declaração de nulidade por vício citra petita impõe o retorno dos autos à origem para prolação de novo julgado, sendo vedada a análise direta do mérito omitido pela instância recursal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, arts. 794, 832 e 899; CPC, arts. 141, 371, 489 e 492. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 41 da SBDI-2.

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