Acórdão · TRT6

Acórdão 0000161-71.2025.5.06.0412

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Relator(a):
IBRAHIM ALVES
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SOBREAVISO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO RESTRITO AO CAPÍTULO DA GRATUIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo autor em face de acórdão que deu provimento ao recurso da ré para afastar a concessão da justiça gratuita e negou provimento ao apelo autoral quanto ao sobreaviso e à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, ao regime de sobreaviso e à pretensão indenizatória por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatada omissão quanto ao exame da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. Tratando-se de pessoa natural, a alegação de insuficiência de recursos presume-se verdadeira, salvo prova em contrário, autorizando a concessão da justiça gratuita. Quanto ao sobreaviso e à indenização por danos morais, o acórdão embargado apreciou expressamente as matérias devolvidas, não se configurando omissão, mas inconformismo da parte com a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos para, sanando omissão e atribuindo efeito modificativo parcial ao julgado, conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, mantido, no mais, o acórdão embargado. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural presume-se verdadeira e, ausente prova em contrário, autoriza a concessão da justiça gratuita. Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente as matérias devolvidas, ainda que em sentido desfavorável à parte. Dispositivos relevantes: arts. 790, §§ 3º e 4º, 769, 852-I e 897-A da CLT; arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.022 do CPC; Lei nº 7.115/1983. Jurisprudência relevante: Tema 21 dos precedentes vinculantes do TST; Súmula nº 463, I, do TST.

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