Acórdão · TRT6

Acórdão 0000127-89.2015.5.06.0172

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto em face de decisão que julgou procedente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tendo por objeto a inclusão da empresa agravante no polo passivo de execução trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inclusão da Agravante no polo passivo da execução é válida; (ii) determinar se a baixa da empresa no CNPJ afasta sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDI 3. A responsabilidade da Agravante decorre da sua condição de integrante do quadro societário da devedora, não estando condicionada ao período em que o trabalhador prestou serviços. 4. A baixa da empresa no CNPJ não extingue as obrigações previamente assumidas, nem impede a constrição de patrimônio, especialmente em se tratando de crédito trabalhista. 5. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a comprovação de abuso da personalidade, sendo suficiente a frustração da execução. 6. A citação por edital foi válida, pois precedida de diligências para localização da pessoa jurídica. 7. A prática de atos constritivos antes do trânsito em julgado é legítima no processo do trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do sócio decorre da sua participação no quadro societário da empresa devedora, não estando adstrita ao período em que o trabalhador prestou serviços. 2. A baixa da empresa no CNPJ não afasta sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentar. 3. No âmbito da Justiça do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é aplicável mediante a demonstração de frustração da execução. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 10, 448 e 855-A; CDC, art. 28, § 5º; CC, arts. 1.003, parágrafo único, 1.025 e 1.032. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT6
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.