Acórdão · TRT4

Acórdão 0021893-08.2022.5.04.0271

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos pela parte embargante, sob alegação de omissão no que se refere ao cotejo entre o Tema 1.046 do STF e a condenação, bem como de negativa de prestação jurisdicional por fundamentação per relationem . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao cotejo entre o Tema 1046 do STF e as normas coletivas; (ii) verificar se a fundamentação por remissão constitui negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal decide que o acórdão não incorreu em omissão quanto ao Tema 1046 do STF, pois o julgado analisou a aplicação das normas coletivas e concluiu que o direito à estabilidade financeira prevalece no caso concreto. 4. O Tribunal decide que a fundamentação por remissão aos fundamentos da sentença e da decisão de embargos de primeiro grau não constitui negativa de jurisdição, sendo técnica aceita pela jurisprudência do TST e do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração não providos. Tese de julgamento: " 1. A aplicação do Tema 1.046 do STF em face de direito adquirido deve ser analisada em cada caso concreto, sendo válida a decisão que, fundamentada na estabilidade financeira, afasta a aplicação de normas coletivas que visam a reversão do empregado ao cargo anterior. 2. A fundamentação per relationem é válida, não configurando negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão adota os fundamentos da sentença, que já analisou as questões relevantes. " Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI, e 93, IX; CLT, arts. 468, 611-A e 791-A; CPC, art. 489. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 113308; STF, RHC 221785 AgR; TST, Súmula nº 297, OJ nº 151 da SBDI-1.

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