Acórdão · TRT3

Acórdão 0011812-25.2024.5.03.0055

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO/PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela CIMENTO TUPI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e pelo Reclamante, versando sobre inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, adicional de insalubridade, rescisão indireta, responsabilidade subsidiária, dano moral, horas extras e honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) verificar a inépcia da petição inicial e a limitação da condenação ao valor da causa; (ii) analisar a legitimidade passiva ad causam da empresa; (iii) examinar a caracterização da insalubridade, a base de cálculo do adicional, a ordem judicial de entrega do PPP; (iv) verificar a configuração da rescisão indireta; (v) analisar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços; (vi) verificar a configuração do dano moral; (vii) analisar a natureza jurídica das verbas e a possibilidade de integração à remuneração; (viii) analisar a validade dos controles de jornada, o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada; (ix) examinar a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais em face de beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação do valor da causa de forma estimada na petição inicial atende aos requisitos do art. 840, §1º, da CLT, especialmente considerando a complexidade dos cálculos e a pendência de tese vinculante sobre o tema, afastando a inépcia. 4. A legitimidade passiva é aferida pela teoria da asserção, bastando a indicação da parte no polo passivo como potencial responsável. 5. A exposição a agentes químicos, como o benzeno, caracteriza insalubridade, com base no salário mínimo e ensejando a emissão do PPP. 6. A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS e o não pagamento do adicional de insalubridade configuram falta grave do empregador, aptas a ensejar a rescisão indireta. 7. A tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora, em razão de culpa in elegendo e in vigilando , em face da Súmula 331 do C. TST. 8. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral presumido ( in re ipsa ), ensejando indenização. 9. A supressão de ajuda de custo, auxílio moradia e auxílio alimentação, quando pagos habitualmente e sem justificativa legal ou normativa, configura alteração contratual lesiva, ensejando o pagamento das parcelas suprimidas. 10. A supressão parcial do intervalo intrajornada garante ao trabalhador o direito ao pagamento dos minutos suprimidos como hora extra, com o respectivo adicional, sem reflexos. 11. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com exigibilidade suspensa, é constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso ordinário da reclamada desprovido quanto às preliminares, de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam , adicional de insalubridade, rescisão indireta, responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário do reclamante provido parcialmente quanto ao dano moral, ajuda de custo, auxílio moradia auxílio alimentação e intervalo intrajornada. Teses de julgamento: 1. A petição inicial trabalhista, ao indicar os valores dos pedidos de forma estimada, cumpre os requisitos do art. 840 da CLT, não havendo inépcia nem limitação da condenação ao valor meramente estimado, especialmente diante da complexidade dos cálculos e da pendência de tese vinculante sobre o tema. 2. A legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, bastando a indicação da parte no polo passivo como potencial responsável pelas pretensões deduzidas. 3. A irregularidade no fornecimento de EPI's e a exposi&ccedi

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