Acórdão · TRT3

Acórdão 0011385-85.2024.5.03.0036

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INTEGRAÇÃO DE PARCELA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções, integração de parcela "quebra de caixa", horas extras, adicional noturno e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções a ensejar diferenças salariais; (ii) estabelecer a natureza jurídica da parcela "quebra de caixa" e sua integração; (iii) determinar o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e seus reflexos; (iv) aferir a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acúmulo de funções exige desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas e o cumprimento de atividades alheias ao contrato, o que não se verificou, pois o reclamante passou a exercer a função de operador de caixa, com o recebimento compatível com o labor. 4. Incumbia ao autor comprovar que a parcela "quebra de caixa" não foi paga de forma salarial, ônus do qual não se desincumbiu. 5. O reclamante não comprovou que extrapolou a jornada, que havia alteração nos horários registrados, tampouco a supressão de intervalos ou pagamento irregular de adicional noturno, ônus que lhe competia. 6. Não se verificou conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais, diante da ausência de prova testemunhal e de problemas de relacionamento entre o reclamante e seus colegas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O acúmulo de funções enseja o acréscimo salarial quando houver desequilíbrio das funções contratadas. 2. A natureza salarial da parcela "quebra de caixa" exige a comprovação da ausência de pagamento salarial. 3. O direito a horas extras, adicional noturno e seus reflexos depende da comprovação da extrapolação da jornada, supressão de intervalos ou pagamento irregular, ônus do empregado. 4. A indenização por danos morais exige a comprovação de ato ilícito e nexo causal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I.

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