Acórdão · TRT3

Acórdão 0011230-48.2024.5.03.0112

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR EM REGIME DE TELETRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO III, DA CLT. PROVIMENTO. I) CASO EM EXAME. Recurso ordinário em que a parte reclamante pleiteia a reforma da sentença, a fim de que sejam deferidas as horas extras pleiteadas na petição inicial. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se a possibilidade de controle de jornada e o enquadramento da reclamante na exceção de que trata o art. 62, inciso III, da CLT. III) RAZÕES DE DECIDIR. Recurso ordinário provido, em observância à legislação aplicável ao caso. IV) DISPOSITIVO E TESE. O regime de teletrabalho, popularmente conhecido como home office , não se consubstancia em circunstância suficiente a excluir o trabalhador do regime de controle de jornada. A previsão contida no art. 62, inciso III, da CLT é no sentido de que apenas os empregados que prestam serviço por produção ou tarefa não serão abrangidos pelo regime previsto no capítulo II, "Da Duração do Trabalho", o que não é o caso dos autos.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.