Acórdão 0010977-03.2023.5.03.0013
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LEI Nº 12.546/2011. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PROVIMENTO. I) CASO EM EXAME. Recurso ordinário em que a parte reclamada pleiteia a reforma da decisão, a fim de que se aplique o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, previsto na Lei nº 12.546/2011. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se se a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/2011, incide também sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais oriundas de decisões condenatórias trabalhistas. III) RAZÕES DE DECIDIR. Recurso ordinário provido, em linha com a atual jurisprudência do TST. IV) DISPOSITIVO E TESE. A atual jurisprudência do TST é no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/2011, incide também sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais oriundas de decisões condenatórias trabalhistas, não tendo sua aplicação restrita aos contratos de trabalho em curso.
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