Acórdão · TRT3

Acórdão 0010700-43.2025.5.03.0101

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS D A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO S PELO ESPÓLIO D A RECLAMA DA . NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DESERÇÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. I) CASO EM EXAME. Recurso ordinário em que a reclamada requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça ao espólio da reclamada. III) RAZÕES DE DECIDIR. Recurso não conhecido, por deserção. IV) DISPOSITIVO E TESE. O entendimento que prevalece no TST é o de que a concessão da justiça gratuita a ente despersonalizado, como é o espólio, depende de prova inequívoca da dificuldade financeira, pois parte não se trata de pessoa natural, tampouco se confunde com as pessoas dos herdeiros ou de seu inventariante, sendo aplicável, por analogia, o entendimento contido no item II da Súmula nº 463 do TST. Assim, uma vez os documentos anexados aos autos não são hábeis a comprovar a tese de que, em razão do inventário, estaria o inventariante impossibilitado de administrar o espólio e, assim, proceder ao preparo do recurso, não se conhece do recurso ordinário da reclamada.

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